O jornal oficial de Pindamonhangaba publicou na última sexta-feira, dia 25 de outubro, o decreto nº 5002 que “altera requisito para preenchimento de cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa e das atribuições de cargos e empregos do quadro da prefeitura de Pindamonhangaba e dá outras providências”. A nova lei do prefeito Vito Ardito Lerário (PSDB) põe fim a experiência mínima de cinco anos para que profissionais pudessem assumir o comando de Secretarias. O decreto lei nº 4.241, de 20 de dezembro de 2005, trazia essa exigência.
A medida foi tomada depois que a Prefeitura se viu obrigada a comprovar a experiência de cinco anos do atual Secretário de Esportes, Clebber Bianchi. Que antes era o chefe de gabinete de Vito Ardito.
O prefeito chegou a enviar um projeto à Câmara para que a mudança pudesse partir do legislativo, mas um dos vereadores acabou solicitando parecer do CEPAM, o que atrasou a votação.
Como Clebbler Bianchi não conseguiu comprovar a experiência de cinco anos na área esportiva e a alteração não foi, por enquanto, aprovada pela Câmara, o prefeito mudou a lei por decreto, de modo que agora, todas as pastas podem ser comandadas por pessoas que não tenham ligação profissional direta com os temas das diversas Secretarias.
O presidente da Câmara, vereador Ricardo Piorino levou o caso ao Ministério Público. De acordo com o vereador como a experiência não foi comprovada, o atual Secretário de Esportes deveria ser exonerado. Agora com o decreto, a Prefeitura ganha tempo e pode manter o Secretario no cargo.
Em entrevista a rádio Ótima e ao blog do amigo jornalista Giovanni Romão, o prefeito disse que só ele decide quem sai e quem fica. “O Clebber continua como secretário. Ele é meu secretário, quem nomeia sou eu – vai continuar. Ouvi o presidente da Câmara falar que tinha até o meio dia para sair. Não é verdade. Existe lei; existem decretos. A prefeitura tem todo poder quanto os cargos de confiança. O Clebber continua. O Piorino está equivocado no que está falando”, afirmou.
A medida adotada pelo prefeito Vito Ardito coloca em discussão o uso de decretos como forma de mudar leis, sem que as mesmas sejam discutidas e aprovadas pelo Legislativo e consequentemente, pela maioria dos vereadores.
O professor de direito administrativo da Pontifícia Universidade Católica (PUC) Márcio Cammarosano afirma que as Prefeituras deveriam observar primeiro as Leis Orgânicas dos Municípios. "Mesmo que a Câmara esteja obstruída, isso não autoriza o prefeito a baixar decretos sobre matérias que dependem de leis. Isso não existe e não pode ocorrer num Estado democrático de direito", diz Cammarosano. "Há limitações para as funções do instrumento".
Durante gestão do também tucano José Serra na prefeitura de São Paulo ações como esta ganharam destaque na mídia. Na ocasião para justificar-se, a Prefeitura recorreu à emenda constitucional 32, que alterou a redação da Constituição em seu artigo 84, inciso 6. Pelo texto, compete ao chefe do Executivo federal dispor por decreto sobre "a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos" e extinguir funções ou cargos públicos vagos. Para o governo da cidade de SP, há época, essa norma valia também para o prefeito.
Nós questionamos a Prefeitura de Pindamonhangaba sobre a necessidade de criação do decreto, mas até o fechamento desta reportagem não recebemos uma resposta. Caso nos enviem alguma consideração, este texto poderá ser atualizado.