Justiça seja feita! 'Toma excelentíssimo governador!'

Pindamonhangaba /SP

NOVA VITÓRIA DOS PROFESSORES!

Sem a nota da prova, atribuição de aulas já

APEOESP ganhou liminar que garante que a nota da provinha não possa ser usada para efeito de classificação no processo de atribuição

No início da noite de quarta-feira, 4, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP visando que a nota da prova não seja considerada para o processo de atribuição de aulas.

Em seu despacho, a juíza afirma deferir a medida liminar “para o fim de os professores integrantes da rede estadual de ensino, filiados ou não [ao sindicato], não serem impedidos de participar do processo de atribuição de aulas para o ano de 2009, por não terem participado do processo seletivo simplificado e, ainda, que para a classificação dos mesmos não seja considerado o resultado do processo seletivo simplificado, tal como estabelecido pelos artigos 7º e 8º da Resolução SE 97/2008”.

A juíza argumenta ainda que “o processo seletivo simplificado, ou ‘provinha’, não tem espaço constitucional no processo de atribuição de aulas em se tratando, inclusive, de efetivos. A legalidade da referida Resolução SE 97/2008 foi rasgada pelo próprio teor de seus artigos 7º e 8º”.

A APEOESP exigirá da Secretaria da Educação que inicie imediatamente o processo de atribuição de aulas levando em conta apenas o tempo de serviço para efeito de classificação, como determinou a Justiça. É importante que os Conselheiros das subsedes participem ativamente do processo de atribuição para garantir que nenhum direito do professor seja ferido, e que as Diretorias de Ensino façam valer o que determina a liminar.

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Fabricio Oliveira
jornalista
fabriciofbo5@gmail.com