Órgão federal é obrigado a reconhecer funcionária sem diploma como jornalista

Pindamonhangaba /SP
O que me deixa indignado não é o Serpro brigar pela exigência do diploma e sim pelos valores que terá que pagar a "mulher jornalista"

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) terá de reconhecer, por decisão Tribunal Superior do Trabalho, uma funcionária do órgão, que exercia atividades de comunicação, como jornalista. A funcionária não possui graduação na área, mas entrou na Justiça para exigir os direitos da categoria, por desenvolver atividades jornalísticas na empresa.

Em sua defesa, o Serpro alegou que não era uma empresa jornalística e que não exigia esse tipo de serviço. Mas, segundo uma estagiária, a colaboradora encaminhava a revista publicada pelo Serpro, releases de alguns eventos e fazia a comunicação eletrônica de todas as notícias da empresa, informa o site do TST.

Diante do testemunho da estagiária, que desempenhava atividades semelhantes, a Segunda Turma do TST determinou que a jornalista cumpra uma carga horária de  cinco horas por dia, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da classe. O juiz convocado Roberto Pessoa, relator na Turma, também condenou a empresa a pagar o valor excedente relativo às oito horas diárias trabalhadas pela jornalista antes da decisão.

Contra a decisão, o órgão tentou enquadrar a funcionária como editora-chefe. Neste caso, a colaboradora poderia ultrapassar o limite de cinco horas diárias trabalhadas, por estar em cargo de confiança. No entanto, o TST considerou a remuneração da jornalista incompatível com uma função especial, e manteve a decisão.
Fonte: Site: Comunique-se 
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Fabricio Oliveira 
jornalista 
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