Pindamonhangaba /SP
A representação apresentada pela ABJ diz: “Diante disso, requer o Ministério Público Federal que Vossa Excelência conceda tutela antecipada, cumprida a lei 8437/92, com abrangência nacional, para impor à ré determinando que: a) seja obrigada a União Federal a não mais registrar ou fornecer qualquer número de inscrição no Ministério do Trabalho para os diplomados em jornalismo, informando aos interessados a desnecessidade do registro e inscrição para o exercício da profissão de jornalista............................”.
Confesso que ao ler este documento senti vergonha da minha profissão, ou melhor do país onde nasci. Não posso concordar com o que a ABJ quer por que não concordo com o que o STF fez. Luto e sempre lutarei pela liberdade de impressa, pela livre manifestação de pensamentos. Mas não posso admitir que o meu curso, que a minha graduação seja colocada como NADA. Teremos que fechar as faculdades, as universidades, os cursos de pós-graduação, os de mestrado, os de doutorado. Ensino superior para jornalistas é visto por estes como algo desnecessário.
É claro e nítido que a ABJ, por meio de seu presidente, Antonio Vieira, defende interesses obscuros. Vejam: o Congresso pode aprovar uma emenda constitucional que obrigará o diploma. Se isso acontecer a decisão do STF cai por terra e as obrigações trabalhistas de grupos de comunicação voltam a causar prejuízos economicos.
Impressiona a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS lutar pela queda do diploma, pelo fim do registro no Ministério do Trabalho. Chegamos ao fim do mundo.